terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Inclusão Social

Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir. Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da sociedade, do Estado e do Poder Público.

As pessoas com deficiência, independente da origem, natureza e gravidade de suas incapacidades, têm os mesmos direitos que os outros cidadãos, o que implica no direito de uma vida decente, tão normal quanto possível;

É sensato, com isso, afirmar que a pessoa portadora de deficiência tem direito a um tratamento especial de saúde ou à criação de programas de educação especial ou, ainda, ao acesso livre a qualquer local. É importante compreender que, além dos direitos relativos a todos, as pessoas com deficiência devem ter direitos específicos, que compensem, na medida do possível, as limitações e/ou impossibilidades a que estão sujeitas.


Não só se anda com as pernas e só se vê bem com o coração. O essencial é invisível para os olhos